Mostrando postagens com marcador Escola Estadual Coronel Benedito Ramos Arantes. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Escola Estadual Coronel Benedito Ramos Arantes. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 7 de outubro de 2026

(Espaço Aberto Igaratá) Moacir Ap. Fernandes Prianti

Moacir Aparecido Fernandes Prianti, filho de Ari e Madalena, neto do 1º Prefeito de Igaratá Moacir Prianti Chaves, de tradicional família igarataense, tem 36 anos, casado com Lidiane, pai de dois filhos: Luis Fernando e Maria Clara.
Cursou o 2º grau completo na Escola Estadual Coronel Benedito Ramos Arantes.
Residiu sua vida inteira em Igaratá e adquiriu seu espaço profissional através do trabalho e dedicação, sempre seguindo o exemplo de seu pai. Iniciou sua trajetória na política em 2008, como candidato a vereador, foi eleito com 524 votos atingindo uma votação histórica, trazendo ainda mais responsabilidade em retribuir toda a confiança que seus eleitores tiveram.
Foi eleito Vereador no dia 5 de outubro de 2008 pelo PDT - Partido Democrático Trabalhista, fundado por Leonel Brizola, o qual admira muito.
Em 2009, já como vereador, se tornou presidente da Câmara com unanimidade dos votos dos vereadores.
Desse período em diante, com dedicação e dinamismo, procurou atender todos os munícipes e em parceria com o prefeito Elzo superou muitas dificuldades em busca de uma cidade melhor com qualidade de vida.
Foi 2º secretário em 2016 da Mesa Diretora.
Foi Presidente da Mesa Diretora em 2017. Em 2018 atuava como um Secretário da Mesa Diretora. Em - 2019, Vice Presidente da Mesa Diretora. Em 2020 - 1º Secretário da Mesa Diretora da câmara.

terça-feira, 7 de abril de 2026

(Espaço Aberto Igaratá) Palestra de Dr. Antônio Barreto de Siqueira

Alunos do ensino médio da Escola Estadual Coronel Benedito Ramos Arantes, em Igaratá, participaram na manhã do dia 23 de Abril de 2024, de uma palestra ministrada pelo advogado, Dr. Antônio Barreto de Siqueira. 
Durante a exposição foram enfocados os direitos, bem como as medidas socioeducativas, desde a advertência até a internação (medida privativa de liberdade), que podem ser aplicadas aos adolescentes que cometem ato infracional.
Foi destacada, ainda, a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelos filhos e as comunicações obrigatórias dos dirigentes das escolas ao Conselho Tutelar, entre outros assuntos.
Para o advogado, por desconhecimento muitos dizem que “o Estatuto serve apenas como um instrumento para proteger o adolescente que comete ato infracional ou um instrumento que tirou a autoridade dos pais”. 
“O Estatuto não tirou a autoridade dos pais em relação aos filhos, como costumam afirmar as pessoas. Os pais sãos os responsáveis pelos filhos que estão sob sua guarda e podem ser responsabilizados civilmente pelos atos ilícitos praticados por eles. Já os filhos, os adolescentes, quando praticam um ato infracional, por exemplo, causar dano ao patrimônio público ou furto, respondem pelo ato” - esclareceu o advogado ao citar o Código Civil, no artigo que dispõe sobre a responsabilidade dos pais e o ECA em seus artigos 103 e 112.
O palestrante enfatizou que a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente representou um avanço ao definir a proteção de crianças e adolescentes como responsabilidade da família, da sociedade, da comunidade e do Estado, conforme também prevê a Constituição Federal em seu artigo 227 e o ECA em seu artigo 4º.
“Todos são responsáveis pela proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes” – pontuou.