Alunos do ensino médio da Escola Estadual Coronel Benedito Ramos Arantes, em Igaratá, participaram na manhã do dia 23 de Abril de 2024, de uma palestra ministrada pelo advogado, Dr. Antônio Barreto de Siqueira.
Durante a exposição foram enfocados os direitos, bem como as medidas socioeducativas, desde a advertência até a internação (medida privativa de liberdade), que podem ser aplicadas aos adolescentes que cometem ato infracional.
Foi destacada, ainda, a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelos filhos e as comunicações obrigatórias dos dirigentes das escolas ao Conselho Tutelar, entre outros assuntos.
Para o advogado, por desconhecimento muitos dizem que “o Estatuto serve apenas como um instrumento para proteger o adolescente que comete ato infracional ou um instrumento que tirou a autoridade dos pais”.
“O Estatuto não tirou a autoridade dos pais em relação aos filhos, como costumam afirmar as pessoas. Os pais sãos os responsáveis pelos filhos que estão sob sua guarda e podem ser responsabilizados civilmente pelos atos ilícitos praticados por eles. Já os filhos, os adolescentes, quando praticam um ato infracional, por exemplo, causar dano ao patrimônio público ou furto, respondem pelo ato” - esclareceu o advogado ao citar o Código Civil, no artigo que dispõe sobre a responsabilidade dos pais e o ECA em seus artigos 103 e 112.
O palestrante enfatizou que a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente representou um avanço ao definir a proteção de crianças e adolescentes como responsabilidade da família, da sociedade, da comunidade e do Estado, conforme também prevê a Constituição Federal em seu artigo 227 e o ECA em seu artigo 4º.
“Todos são responsáveis pela proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes” – pontuou.















.jpeg)

.jpg)