No dia 15 de abril de 2023, ocorreu uma reunião na Câmara Municipal de Santa Isabel para tentar auxiliar com o surgimento da Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Ela prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.
Apesar da prestativa palestra de Sandra Mimoto Torres, acredito que talvez isso tenha sido meio apressado. Já que a própria Sandra contou que o edital da Lei Paulo Gustavo não está pronto e deve abrir mês que vem. Mas citou projetos em aberto, como o PROAC que foi aberto de forma adiantada, já que parte desses valores não tinham sido distribuídos ano passado. Porém, foi dito que isso acontecia por pressa e horários apertados.
De qualquer forma, passo aqui o que compreendi de forma resumida.
De qualquer forma, passo aqui o que compreendi de forma resumida.
Devemos ter primeiro noção de que Leis de Incentivo Fiscal temos já funcionando:
- Leis de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet): - Dedução de até 4% de imposto de venda para empresas tributadas no real (CNPJ) e Dedução de até 6% para pessoas físicas (CPF);
- PROAC: Dedução de até 3% do valor de ICMS a pagar;
- Editais: Regras específicas de cada região.
O PROAC, por exemplo, se refere ao estado de São Paulo. Esse ano, como dito antes, saiu mais cedo, mas dura entre 5 e 6 meses. Com um teto de 6 milhões de reais.
Ainda sobre o PROAC, nós podemos ver a diferença com relação para valores. Um exemplo está que a pessoa física conseguiria para um projeto 50.000,00 R$. Já a pessoa jurídica, 100.000,00 R$.
Já é sabido também que a Lei Paulo Gustavo vai ser dividida em
- 53% para produções audiovisuais;
- 12% para salas de cinema;
- 6% para formação;
- 23% em outras áreas.
O networking para a criação de um projeto pode ser com diversas pessoas, áreas e instituições. Tais como:
- Comunidade;
- Empresas;
- Governo;
- ONGs;
- Concorrentes;
- Fornecedores;
- Prestadores de serviço;
- Organizações profissionais;
- Ambientalistas;
- Acionistas;
- Consumidores;
- Clientes;
- Público interno;
- Entre outros.
Pode parecer estranho o contato com ambientalistas. Mas devemos ter consciência de que algumas obras podem ter, por exemplo, o uso extensivo de muitas folhas. O que pode afetar o meio-ambiente.
O ciclo de produção cultural se fixa no seguinte:
- Criação (Público, inspiração e ideia);
- Planejamento (Projeto, engenharia de marketing);
- Mercado (Parcerias, produtos e comunicação).
E como se faria um projeto? Aqui temos as etapas mostradas:
- Descrição: O quê? Objetivos? Objetivos específicos?
- Justificativa: Porque?
- Orçamento: Quanto?
- Cronograma: Quando?
- Ficha técnica: Quem?
Ai já podemos ver um problema, por exemplo, com escritores locais. Mas não existem gráficas competentes dentro de Santa Isabel, para nenhum projeto cultural. Sendo que tais projetos priorizariam o local.
Sempre se torna necessário uma tabela dos custos de:
- Pré-produção;
- Produção;
- Divulgação e mídia;
Despesas administrativas.
- Feito isso, temos:
- Subtotal:
- Captação de recursos;
- Total geral do projeto.
Um captador, pode por exemplo, ser uma gráfica ou editora. Então, um patrocínio pode vir de outro lugar, em um caso assim.
Lembrando que esse dinheiro vai para uma conta captação (uma conta bancária ligada ao governo) que o criador do projeto vai ter que pedir acesso, para usar o dinheiro no projeto.
Devemos saber que, quando uma pessoa está na ficha, mas ela já não pode participar, você pode mudar, colocar outra no lugar
Se um patrocinador sair, vai ser do criador do projeto, a responsabilidade em um curto tempo arrumar outro. Ou cancelar o projeto. Mas ela não comentou que é na Lei Rouanet que isso ocorre, sem nenhum problema ao patrocinador. Nem que há mudanças sobre o assunto pelo governo federal, que responsabilizaria os envolvidos com patrocínio do projeto.
Mas há contrapartidas. E o que são elas?
- Sociais;
- Culturais;
- Ambientais;
- Relacionamentos;
- Marketing;
- Flexíveis e negociáveis.
Potenciais patrocinadores devem ser/ter:
- Visão estratégica e fortalecimento da imagem institucional;
- Temática;
- Local de realização;
- Relacionamento com comunidade no entorno da empresa;
- Investimento social (valor para a sociedade);
- Democratização de acesso à cultura;
- Identidade e valores subjetivos que serão associados ao nome do patrocinador.
Dos documentos necessários para o projeto estão
- Documento da empresa e seus representantes legais (Pessoa Jurídica);
- Documentos pessoais (Pessoa Física);
- Comprovante de endereço (Atual e de 2 anos anteriores);
- Comprovante de regularidade fiscal;
- Termos de responsabilidade;
- Cartas de anuência;
- Etc..
Para acompanhar esse projeto, devemos ter:
- Ética;
- Comunicação;
- Documentar;
- Cumprir os acordos;
- Medir os resultados;
- Agradecer;
- E relatório final.
Com isso, nós obtemos credibilidade.
- Nos investimentos, nós podemos alcançar isso com:
- Grande investimento emocional para o projeto;
- Intercâmbio de capital social e humano;
- Networking;
- Parcerias;
- Engenharia artística;
- Tempo;
- Rigor artístico.
Foi falado que a Lei Paulo Gustavo poderá disponibilizar 514 mil R$ para Santa Isabel.
Como boa parte dessa verba será destinada para audiovisual, poderiam ser feitos projetos do tipo de clipes ou a gravação de um DVD.
Alguns dos exemplos dados de projetos pela palestrante seriam, livros e orquestras.
O captador de recursos tem que ter o perfil do projeto. Pesquise empresas com esse tipo de características (Obs.: Algo não falado é que as empresas de MEI, como escolas particulares, não podem ser servir como captadores ou patrocinadores).
Crie um portfolio bonito para ser entregue. Bem estruturado e fácil de entender.
Segundo foi dito, aqueles que não participaram da Lei Aldir Blanc antes, serão chamados agora. Porém ressalto, pessoas não poderão vender trabalhos ligados a essa lei, caso queiram. O que faz a Lei Rouanet mais acessível a esses.
Foi ressaltado que nacionalmente, a Lei Paulo Gustavo será de 365 milhões de R$.
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