Antes de tudo quero deixar bem claro que eu, Luis Eduardo, sou contra qualquer tipo de preconceito. Seja contra etnias, religião, sexo ou qualquer outro tipo. Além disso, como a matéria trata sobre algo mais relativo a fé e esoterismo gostaria que leia em especial esse trecho do Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa:
CAPÍTULO II
Dos Direitos Individuais da Liberdade Religiosa
Seção I – Disposições gerais
Art. 12 O direito à liberdade religiosa compreende especialmente as seguintes liberdades civis fundamentais:
I - ter, não ter e deixar de ter religião;
II - escolher livremente, mudar ou abandonar a própria religião ou crença;
III - professar a própria crença religiosa, procurar para ela novos crentes, exprimir e divulgar livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento em matéria religiosa;
IV - reunir-se, manifestar-se e associar-se com outros de acordo com as próprias convicções em matéria religiosa;
V - agir em conformidade com as normas da religião professada, respeitando sempre os princípios da não-discriminação, tolerância e objeção de consciência;
Escrito isso, vamos continuar aqui:
Nenhum comentário:
Postar um comentário