No dia 23 de Outubro de 2021, ocorreu o evento conhecido como "Procura-se o Sansão". Feito pela prefeitura de Santa Isabel e o ganhador receberia um coelhinho de pelúcia e uma bicicleta. Ele ainda ocorreria nos dias 24 e 30. Mas algo não saiu tão bem.
Que Santa Isabel puxa um saco tremendo pro Maurício de Souza, enquanto o mesmo não faz questão nenhuma de comentar sobre as suas raízes, todo mundo sabe. Mas aí fazem um evento que até então é ótimo mas dão um prêmio que serve pra uma criança de 3 anos. Não é por falta de recursos ou de conhecimento. Até o próprio secretário junto com outros poderiam ter pensando que se a idade dos participantes era doze anos, o prêmio teria que ser para uma idade equivalente.
As crianças querem ganhar algo condizente com a idade delas, mas elas não querem saber das regras (seja do jogo ou da participação). Não me venha com essa de "está no regulamento". A menina teria que doar mesmo, já q não conseguiria usar.
Isso é frustrante pra criança que se esforça pra ganhar o prêmio. Criança não lê regulamentos. Eles entendem que estão participando e o premio é uma bicicleta e ponto. Isso, que foi feito, é agir de má fé.
Os anúncios realizados foram omissos (tanto no Facebook, quanto no site). Como o público-alvo da gincana é uma criança de até 12 anos incompletos e que a premiação é uma bicicleta e o Sansão, a propaganda realizada pela prefeitura leva à compreensão de que o produto a ser recebido será utilizado pelos próprios participantes. Por isso até o empenho da ganhadora. As propagandas foram omissas na divulgação desses fatos.
Ainda que fosse considerado eventual regulamento com detalhamento de prêmios, veja que há o entendimento de que:
• bike aro 12 é para uma criança de 3 anos
• bike aro 16 é para uma criança de até 7 anos
Se os representantes legais tivessem assinado um termo de ciência do regulamento, em que há o detalhamento, aí a prefeitura poderia continuar sustentando a regra;
Fica o aprendizado: um estudo de público-alvo x produtos a premiar faça sentido numa próxima. Faltou estudo, não dá para sair fazendo as atividades, principalmente públicas, no impulso.
Assim, a má informação não pode penalizar o participante de um serviço público, com disponibilização de produto incompatível para uso. Nesse caso, a Prefeitura deve, sim, premiar a criança com a bike adequada ao uso da participante.
Se isso tivesse ocorrido com uma empresa, o responsável por essa falha já teria sido demitido.
Só lembrando, esse texto é com base em diversos comentário da própria página da prefeitura de Santa Isabel.
Se isso tivesse ocorrido com uma empresa, o responsável por essa falha já teria sido demitido.
Só lembrando, esse texto é com base em diversos comentário da própria página da prefeitura de Santa Isabel.
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