Eu amo essa cidade. Sempre gostei
dela. Afinal, ela possui qualidades únicas. Como já viram ela tem uma história ímpar,
uma forte crença religiosa, costumes que ainda são respeitados, uma cultura
vasta em diversas áreas como música, literatura, artes plásticas e cênicas, seus
grupos e outras coisas mais especificas sobre Santa Isabel.
Só que nós não conhecemos nosso
passado e menos ainda o presente. Sendo assim, muitas vezes não teremos noção
de como será o futuro. Nós não temos registros públicos como são em outras cidades,
como Jacareí. Pelo menos, não mais. Anos atrás a área onde eles estavam foi
danificada devido a um incêndio e uma grande parte deles que nunca mais foi
recuperada.
Os registros públicos, ou também
chamados registros civis, são uma série de documentos que confirma certos fatos
da vida dos indivíduos como cidadãos. Entre eles temos: nascimento, casamento,
divórcio ou morte (óbito), as interdições, as tutelas, as adoções, os pactos
pré-nupciais, a opção de nacionalidade, entre outros fatores.
Quais são as funções dos
registros públicos? São quatro as funções do registro público: publicidade
(indireta – Certidões) possibilidade de cognoscibilidade por todos os membros
da sociedade, autenticidade, segurança e eficácia.
· Publicidade: “A publicidade pode ser definida como a
garantia dos direitos reais inscritos, e tal como estão inscritos, da pessoa
que constar como titular do registral; e ainda como garantia da tutela dos
interesses daqueles que, confiando nas informações constantes do Registro,
realizam negócios jurídicos imobiliários” (LOUREIRO, Luiz Guilherme). Ou
seja, que quando alguém faz um negócio jurídico através do registro eu posso
ter consciência de quem é responsável por determinado interesse.
· Autenticidade: “Art. 252 LRP – O registro, enquanto não cancelado,
produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o
título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido”. Tomando como um exemplo, um documento que conste que uma
pessoa que se divorciou ou quaisquer dados cadastrados anteriormente, só terão
validade caso se prove que ele é nulo de alguma das maneiras antes citadas.
· Segurança e eficácia: Diminui
os custos de transação e, por consequência, os litígios envolvendo imóveis. Ou
seja, através desse registro, evita qualquer tipo de atitude de “má fé” e
quaisquer problemas provenientes de uma negociação só no “boca a boca”, por
exemplo.
Mais um fato sobre os registros
públicos. O Brasil em 1988, definiu que o regime jurídico de notários e
registradores serão particulares com relação ao Estado. Nessa época ficou bem
claro que esses serviços seriam exercidos em caráter privado por delegação do
poder público. E os dados que eles concedem servem para garantir segurança
jurídica, autenticidade e eficácia aos atos jurídicos.
Com isso espero mostrar o quão
importante são os registros públicos de uma cidade para sua comunidade.
Agora... Onde estão nossos
arquivos públicos? Como dito, boa parte deles foi danificado devido a um
incêndio, que até mesmo a população fica sem saber se foi ou não intencional. O
mais importante, se por parte da prefeitura ocorreu uma corrida para arrumar os
documentos perdidos? Se houvesse, estaria claro isso em jornais e outras
mídias. Não falo só de uma gestão, mas de muitas que esquecem disso. Espero que
isso mude logo. E boa parte desse trabalho que faço é para isso: mudar a
situação da história da cidade.
Onde ignoramos e esquecemos a história da nossa
cidade. Seja a administração pública, ignorando diversos fatores já citados, ou
os cidadãos, que preferem ignorar parte da formação de suas vidas. O seu
próprio município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário