domingo, 5 de agosto de 2018

Sobre a pluralidade religiosa em Santa Isabel

Antes de tudo quero deixar bem claro que eu, Luis Eduardo, sou contra qualquer tipo de preconceito. Seja contra etnias, religião, sexo ou qualquer outro tipo. Além disso, como a matéria trata sobre algo mais relativo a fé e esoterismo gostaria que leia em especial esse trecho do Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa:
CAPÍTULO II
Dos Direitos Individuais da Liberdade Religiosa
Seção I – Disposições gerais
Art. 12 O direito à liberdade religiosa compreende especialmente as seguintes liberdades civis fundamentais:
I - ter, não ter e deixar de ter religião;
II - escolher livremente, mudar ou abandonar a própria religião ou crença;
III - professar a própria crença religiosa, procurar para ela novos crentes, exprimir e divulgar livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento em matéria religiosa;
IV - reunir-se, manifestar-se e associar-se com outros de acordo com as próprias convicções em matéria religiosa;
V - agir em conformidade com as normas da religião professada, respeitando sempre os princípios da não-discriminação, tolerância e objeção de consciência;
Escrito isso, vamos continuar aqui: 

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