sábado, 2 de dezembro de 2017

Eventos, festas e shows relativos de/em Santa Isabel (2017)

Oficina de Criação de Personagens

Teatro na escola referente ao Dia da Água na escola Vereador Luiz Benedito

Paixão de Cristo 2017

Oficina de enquadramento para fotografia

Palestra sobre autores isabelenses na ETEC



Festa Junina EADAR&SC


CONFABAN em Santa Isabel

Oficinas do Estúdio Miriam Cristina

Expo Artistas de Santa Isabel

Oficina com Modelo Vivo

II Pavilhão de Artes do Estúdio Miriam Cristina

Palestra na ETEC - O Universo dos Quadrinhos

Show no LaKombis bar

Café Filosófico - Luis Eduardo

Halloween na Ink Cap

Republica do Lazer (Bate Lata)

Apresentação de professor e alunos no Buro Musiker

Oficina de Comunicação Criativa

Coral de Inverno

 República do Lazer, dança com Stúdio Bruna Brasileiro de Dança 

Festa junina na creche do Novo Eden

Corpus Christi em Santa Isabel

Segunda oficina para criação de roteiro no Estúdio Miriam Cristina

Festa Árabe

Exposição de quadros de Mauro Morini

ENTUR 2017

Oficina para criação de roteiros no Estúdio Miriam Cristina 

Prefeitura nos Bairros - Novo Éden

Apresentação da Orquestra de Metais

Projeto Judô ao Ar Livre

Toxic Shock
Oficina para criação Elaboração e Gestão de Projetos Culturais
Exposição África em Nós

Semana da Consciência Negra

Oficina de artes na biblioteca na Semana da Consciência Negra

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

(Espaço Aberto Arujá) Posts sobre Arujá em 2017

Como, ironicamente, o pessoal de Arujá tem entrado bem mais no meu blog que a galera de Santa Isabel... Eu vou postar primeiro os posts que trato sobre essa cidade! Aproveitem!
Karin Calil
Studio Calil
Escola de Artes Comics Arujá
Academia DRD
Fotos da Capela de São Benedito
Arujá: a história

Dany Mahasin

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

(Espaço Aberto Arujá) Karin Calil Atallah


Ela é de origem árabe e professora de ballet clássico, dança do ventre e folclore árabe á vinte anos. Formação: Luna Estúdio de Dança (1981-1985) Ballet Clássico, Professora Fabiola Bernardes, Escola Municipal de Bailado da Cidade de São Paulo (1984-1993), Ballet Clássico. Jacy Rhormens Dance Center (1989-1991), ballet clássico Professora Jacy Rhormens, Ballet Moderno ou Contemporâneo (1990- 1993), Professora Ruth Rachou.
Dança do Ventre (2000-2005), Professora Aishra Mahaila, Casa de Chá Khan El Khalili (2005-2008), Professoras: Lulu Sabongi, Sharar Badri, Adriana Lima, Jade El Jadel, Aisha Almeé. Shangrilá (2012) professora Mahaila El Hewa. Folclore Dabke (2013), professor Paulo Dabke, Dança Cigana (2013) professora Priscilla Pacheco. 
Participa em na cidade de Arujá desde 2008 da Feira das Nações de Arujá, da Expo Aflord.
Em 2011 desenvolveu o Espetáculo de dança “5 Anos de Studio Calil” Uma viagem a Cultura Árabe, onde trabalhou o folclore árabe. Em 2012 desenvolveu o Espetáculo “Mitológica” A Lenda de Ísis e Osíris, contanto um trecho da Mitologia Egípcia. Em 2013 organizou o Espetáculo “Tributo a Sherazade“ e o “Festival Caravanas da Dança” que se repetiu em 2014 e 2015. Em 2014 organizou o “1° Encontro Música e Dança” junto do grande músico Mohamad Azra, que se repetiu e já estamos em nossa 4° edição e ainda em 2014 foi realizado o Espetáculo “Origens – As Margens do Nilo”, também um conto egípcio. Em 2016 organizou o Projeto “Noite dos Sete Véus”, estando também em 4 edições.
Nesse ano de 2017 realizou junto ao professor Junior Fly o evento “Cabaret” e “Masquerade”.
Em parceria com a professora e bailarina Luana Pinheiro idealizou e realizou o “Orient Star Festival” que aconteceu no último dia 21 e 22 de outubro na cidade de Suzano.
Proprietária do Studio Calil de Dança do Ventre desde 2006, traz um trabalho desenvolvido com seriedade e muito amor à arte, dança e cultura árabe.

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Lei de Proteção dos Mananciais

Em diversos momentos, nós humanos, nem deveríamos chamar o planeta Terra assim. O certo seria chama-lo de planeta Água, visto a quantia imensurável desse líquido que é fonte de vida. Mais de 70% da superfície é coberta por ele, sendo que 67% é água salgada. 1% só é potável. É esse último número que usamos para nossa vida.
Tornando grande a disputa por suas fontes pela agricultura, pecuária, indústria e a mineração. Tudo isso contribui com nossa vida de diversas forma no nosso dia-a-dia. Só que podem afetar os rios, lagos e fontes de formas irreversíveis. Com poluição química e biológica. Sem contar a escassez da água por conta disso, ou desperdício. Sem contar das diversas vezes em que a natureza é afetada pela destruição do meio ambiente com queimadas e desmatamento. Causando vários problemas, de diversos tipo. No final, a água se torna não potável.
Os mananciais (as nascentes de água), que um dia eram pontos turísticos, acabam por criar pontos de poluição. Afetando mais ainda a vida das pessoas, nas áreas urbanas e rurais.
Creio que todos aqui na cidade já estiveram com problemas relativos a falta de água em suas residências. Seja por incompetência das instituições que estavam e estão encarregadas sobre esse assunto, seja pela crise que não ocorre só na cidade, como boa parte do país. Atualmente, a SABESP já esta encarregada da água no município. Antes de tudo, lembre que eles estão encarregados da mesma forma em São Paulo, e que lá, eles não foram tão competentes. Conseguimos notar como o pessoal da capital sofre.
Então uma das coisas que devemos ter consciência é que não devemos desmatar as áreas de mananciais. Já que se fizermos isso, a captação de água das chuvas, através da infiltração dessa água (assim como de fontes locais) diminui a quantia que existe em cada nascente da região. Para isso que serve a Lei de Proteção dos Mananciais. Assim, muitas indústrias não criam nada aqui dentro da cidade.
Parece um entrave, já que assim o desenvolvimento supostamente nos auxiliaria. Mas a que custo? Da saúde de nossa cidade! Espero que tenha auxiliado no entendimento desse assunto.
"Em 1997 foi promulgada a lei Estadual de proteção dos mananciais no Estado de São Paulo. Refletindo a necessidade de se estabelecer parâmetros com o fim de preservar ou tentar preservar o que restara dos mananciais paulistas, a Lei Estadual N. 9.866 trata da proteção e recuperação de condições ambientais específicas com o intuito de garantir a produção de água necessária para o abastecimento e consumo das gerações atuais e futuras.
Embora a grande novidade desta lei seja o de abranger toda a região do Estado de São Paulo, não apenas a região metropolitana como acontecia com a lei anterior da década de 70, o que já representa um avanço para gestão de recursos hídricos no Estado como um todo, ela ainda peca por não definir quais as regiões consideradas como “área de preservação e recuperação de mananciais” (APRM).
Segundo a referida lei, as APRMs, que se enquadram nas Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI – Lei n. 7.663/91), são definidas como “uma ou mais sub-bacias hidrográficas de interesse regional para abastecimento público”. Mas a definição exata de quais áreas são estas deve ser feita através de propostas ao Comitê de Bacia Hidrográfica e deliberação do CRH (Conselho Estadual de Recursos Hídricos), com participação do CONSEMA e do CDR (Conselho Estadual de Meio Ambiente e Conselho de Desenvolvimento Regional, respectivamente). Após esta etapa e a aprovação pelos órgãos acima a proposta é encaminhada ao Poder Executivo para que seja encaminhado um Projeto de Lei à Assembléia Legislativa para criação da APRM, juntamente com outro Projeto de Lei específica que irá regulamentar as atividades na APRM.
Outra questão importante referente às APRMs, é a delimitação de áreas de intervenção com diferentes características de uso e aplicação de dispositivos normativos. São três os tipos de áreas de intervenção na APRM:
- Área de restrição à ocupação, é a área, além da definida “pela Constituição do Estado e por lei como de preservação permanente, aquelas de interesse para a proteção dos mananciais e para a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais”;
- Área de ocupação dirigida, são “aquelas de interesse para a consolidação ou implantação de usos rurais e urbanos, desde que atendidos os requisitos que garantam a manutenção das condições ambientais necessárias à produção de água em quantidade e qualidade para o abastecimento das populações atuais e futuras”;
- Áreas de recuperação ambiental, aquelas “cujos usos e ocupações estejam comprometendo a fluides, potabilidade, quantidade e qualidade dos mananciais de abastecimento público e que necessitem de intervenção de caráter corretivo”.
Em seu Capítulo III, a Lei 9.866 define os seguintes instrumentos de planejamento e gestão para serem aplicados nas APRMs com o intuito de facilitar a interação e intervenção nos fatores sociais, ambientas, políticos e econômicos da região que compõe a APRM:

I - áreas de intervenção e respectivas diretrizes e normas ambientais e urbanísticas de interesse regional;

II - normas para implantação de infra-estrutura sanitária;

III - mecanismos de compensação financeira aos Municípios;

IV - Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental (PDPA que tem as diretrizes definidas no capítulo VI);

V - controle das atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, capazes de afetar os mananciais;

VI - Sistema Gerencial de Informações;

VII - imposição de penalidades por infrações às disposições desta lei e das leis específicas de cada APRM.

Por fim, são definidas as penalidades para os infratores que desrespeitarem a legislação relativa a APRM que, dentre outras coisas, definirá as atividades possíveis na área de preservação e recuperação de mananciais inclusive àquelas referentes à saneamento e lançamento de efluentes industriais ou não. As penalidades variam de multas e interdições à embargos e até demolições de obras, incluindo perdas de benefícios fiscais e de obtenção de financiamentos em estabelecimentos estaduais de crédito.

Para a região metropolitana de São Paulo, como já havia legislação sobre o tema (Lei N. 898/75 e Lei N. 1.172/76) esta fica sendo válida até a promulgação das leis específicas das APRMs, com exceção dos artigos que tratam das penalidades e do inciso XIX da Lei N. 898, que ficam expressamente revogados."