sábado, 2 de abril de 2016

Lei de Incentivo a Cultura

Dia 06 de Abril de 2016 vai ter na Câmara Municipal de Santa Isabel uma audiência para a aprovação do Plano Municipal de Cultura.
O que é essa lei afinal? Serve para qual finalidade? Auxiliará Santa Isabel no que? E a cultura da cidade? Recentemente, a cidade esta próximo de aprovar uma Lei de Incentivo a Cultura. Logo, isso acarretará em uma mudança na cidade de forma positiva. 
Afinal, que raios é isso? Vejamos:
O Ministério da Cultura sempre apoia projetos de cultura, através da Lei de Incentivo a Cultura (Lei número 8.312/91). Assim como outras leis como a Lei Rouanet, da Lei do Audiovisual (Lei número 8.685/93) e também editais para projetos específicos.
Ok, e isso significa que... O que? Tecnicamente que qualquer projeto com comprovada origem cultural e com modos de provar sua importância, podem ter apoio do governo local (ou até de outros lugares) para dar "vida" a ele. 
Bem para ser mais detalhado, eu vou colocar algo que direi do site do Ministério da Cultura sobre a Lei de Incentivo Fiscal.
"O Incentivo Fiscal (Renúncia Fiscal) é um dos mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). É uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto às pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real para a execução do projeto.
O apoio a um determinado projeto pode ser revertido no total ou em parte para o investidor do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Podem apresentar propostas pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG's, organizações culturais etc.).
Proponentes pessoas físicas podem ter até dois projetos. Já os proponentes da pessoa jurídica podem inscrever até cinco projetos ativos no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), compreendidos entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto.
Acima deste limite e até o número máximo de quatro projetos para pessoa física e 10 projetos para pessoa jurídica, somente serão admitidas propostas para o proponente que tiver liberação da movimentação dos recursos captados em pelo menos 33% das propostas apresentadas, considerado o número de propostas apresentadas nos últimos três anos.
Enquadramento do projeto
Os projetos culturais podem ser enquadrados no artigo 18 ou artigo 26 da Lei Rouanet. Quando o projeto é enquadrado no artigo 18, o patrocinador poderá deduzir 100% do valor investido, desde que respeitado o limite de 4% do imposto devido para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.
O patrocinador que apoia um projeto enquadrado no artigo 26 poderá deduzir, em seu imposto de renda, o percentual equivalente a 30% (no caso de patrocínio) ou 40% (no caso de doação), para pessoa jurídica; e 60% (no caso de patrocínio) ou 80% (no caso de doação), para pessoa física.
De acordo com a Lei Rouanet, são enquadradas, no artigo 18, as seguintes atividades:
  • a) artes cênicas;
  • b) livros de valor artístico, literário ou humanístico;
  • c) música erudita ou instrumental;
  • d) exposições de artes visuais;
  • e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
  • f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
  • g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
  • h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100 mil habitantes."
Então, significa que as empresas iriam apoiar bem facilmente um projeto cultural e artístico, se pudessem se ver livre de alguns reais sendo retirados do seu bolso pelos impostos.
O que acham?

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